Seguro de Crédito
O que é, Como Funciona e o seu Ciclo
Seguro de Crédito
O que é?
O Seguro de Crédito destina-se à proteção do risco associado às transações comerciais. É orientado para a cobertura do risco que representa o crédito concedido pelo vendedor (Pessoa Coletiva ou Singular), que corre ao entregar um bem ou prestar um serviço aos compradores (seus clientes), que acordaram pagar e que podem falhar.
A falta (ou o atraso) de pagamento é um risco complexo pois depende de factores inerentes à vontade do comprador/devedor e de factores exógenos, como sejam as condicionantes económicas, legais ou empresariais a que se encontra sujeito.
Em caso de insolvência do devedor e/ou de atraso prolongado no pagamento do crédito, tal pode traduzir-se num forte prejuízo económico, um risco do negócio muitas vezes subavaliado.
O seguro de crédito, transfere a responsabilidade dos créditos para a seguradora que os verifica e orienta de acordo com a capacidade de endividamento dos compradores. Os riscos críticos podem ser detetados na fase inicial e o segurado alertado para clientes problemáticos, evitando assim o efeito de contágio ou minimizando prejuízos.
A transferência para a seguradora da responsabilidade dos seus créditos permite à sua empresa vender mais e cobrar bem!
Seguro de Crédito
Como funciona?
Por norma, a empresa deve propor o seguro de todas as vendas de bens e/ou serviços – Principio da Globalidade – cujas transações comercias são realizadas a crédito e por isso sujeitas ao risco de incumprimento. Das vendas realizadas a crédito, excepcionam-se as vendas a entidades públicas e a particulares. Também a discriminação por mercados se pode verificar, podendo integrar-se apenas as vendas de Mercado Interno, apenas as de Mercado Externo ou, naturalmente, ambos os Mercados.
Carteira de Clientes AnáliseFinanceiraComercialIncidentesVigilância Limite de Crédito
Cabe à companhia, por indicação da empresa, proceder à análise creditícia de cada cliente, sob a indicação de necessidade expressa pelo potencial e/ou segurado. A necessidade de crédito para cada cliente, deve ser estimada pelo saldo máximo que este possa em dado momento atingir na conta-corrente. O limite a solicitar pode ser ambíguo pois as operações realizadas no passado, mesmo que recente, podem não traduzir a capacidade de vender num futuro próximo, consolidada no potencial do cliente.
Esta questão não é de todo alarmante já que os limites de crédito solicitados pelo segurado e aceites pela companhia, não são estáticos. Apresentam um dinamismo muito próprio, conferido ou pela evolução positiva das relações comerciais, implicando o aumento das garantias, ou por incidentes de gravidade suficiente que obrigam a companhia a reduzir a sua exposição de risco, protegendo e rectificando as expectativas do fornecedor.
Esta vigilância activa da companhia, permite fazer uma pró-activa gestão de danos, não permitindo que um devedor em incumprimento, contagie um cada vez maior número de fornecedores, colocando em causa de forma por vezes definitiva, o cumprimento das suas obrigações.
Cobrança
Indemnização
Este cruzamento de informação de que a companhia dispõe, induz o devedor a saldar as suas dívidas mais antigas junto do fornecedor, sob pena de não obter crédito em qualquer outro fornecedor alternativo.
Quando este incumprimento se protela por um tempo demasiado longo, cabe ao segurado participar a sua incapacidade de obter boa cobrança. Nesta altura, reserva-se a companhia, o direito de tomar todas as diligências necessárias na obtenção e recuperação do crédito.
Estas acções implicam iniciativas extra-judiciais e, concomitantemente, contencioso judicial. A Companhia converte-se num cobrador de dívida, não enjeitando quaisquer esforços tanto no mercado interno como no mercado externo.
A integração em grupos com uma penetração internacional tão relevante, as Companhias de Seguro de Crédito tornam-se num parceiro inestimável, nas acções de recuperação fora da Península Ibérica.
A não recuperação do crédito não coloca de todo em causa o ressarcimento do segurado, já que a indemnização é paga nos prazos estabelecidos na apólice mantendo-se a companhia, empenhada na recuperação do valor devido.
Seguro de Crédito
Ciclo do Seguro de Crédito
Existem prazos definidos numa apólice de Seguro de Crédito cuja função e objectivo será, maioritariamente, a prevenção da ocorrência dos riscos abrangidos pela apólice. Ajudam as Seguradoras a cumprir o seu papel e evitar o risco de contágio noutros Segurados que partilham o mesmo cliente ou, que poderão a vir a ter relações comerciais quando, naturalmente, o devedor tenta encontrar fornecedores alternativos.
Seguro de Crédito
PARA NEGÓCIOS MAIS SEGUROS
O Desconto Bancário é um contrato através do qual o Banco adianta o montante de um crédito ainda não vencido que o Beneficiário (empresa) tem sobre um Terceiro (cliente), adquirindo a titularidade desse crédito de maneira a reembolsar-se pela sua cobrança, quando o mesmo chegar ao seu vencimento.
Com a antecipação dos créditos, a sua empresa consegue financiar-se e obter recursos para cobrir eventuais necessidades de caixa
Através do Seguro de Crédito e com a sua utilização como apoio ao Desconto Bancário, a Seguradora substituirá a empresa no caso de incumprimento, no pagamento do Terceiro e reembolsará nos montantes estabelecidos no contrato , o Banco utilizado para o Desconto Bancário.