Seguro de Crédito

O que é, Como Funciona e o seu Ciclo

Seguro de Crédito

O que é?

Seguro de Crédito

O Seguro de Crédito destina-se à proteção do risco associado às transações comerciais. É orientado para a cobertura do risco que representa o crédito concedido pelo vendedor (Pessoa Coletiva ou Singular), que corre ao entregar um bem ou prestar um serviço aos compradores (seus clientes), que acordaram pagar e que podem falhar.

A falta (ou o atraso) de pagamento é um risco complexo pois depende de factores inerentes à vontade do comprador/devedor e de factores exógenos, como sejam as condicionantes económicas, legais ou empresariais a que se encontra sujeito.

Em caso de insolvência do devedor e/ou de atraso prolongado no pagamento do crédito, tal pode traduzir-se num forte prejuízo económico, um risco do negócio muitas vezes subavaliado.

O seguro de crédito, transfere a responsabilidade dos créditos para a seguradora que os verifica e orienta de acordo com a capacidade de endividamento dos compradores. Os riscos críticos podem ser detetados na fase inicial e o segurado alertado para clientes problemáticos, evitando assim o efeito de contágio ou minimizando prejuízos.

A transferência para a seguradora da responsabilidade dos seus créditos permite à sua empresa vender mais e cobrar bem!

Seguro de Crédito

Como funciona?

Por norma, a empresa deve propor o seguro de todas as vendas de bens e/ou serviços – Principio da Globalidade cujas transações comercias são realizadas a crédito e por isso sujeitas ao risco de incumprimento. Das vendas realizadas a crédito, excepcionam-se as vendas a entidades públicas e a particulares. Também a discriminação por mercados se pode verificar, podendo integrar-se apenas as vendas de Mercado Interno, apenas as de Mercado Externo ou, naturalmente, ambos os Mercados.

Carteira de Clientes AnáliseFinanceiraComercialIncidentesVigilância Limite de Crédito

Cabe à companhia, por indicação da empresa, proceder à análise creditícia de cada cliente, sob a indicação de necessidade expressa pelo potencial e/ou segurado. A necessidade de crédito para cada cliente, deve ser estimada pelo saldo máximo que este possa em dado momento atingir na conta-corrente. O limite a solicitar pode ser ambíguo pois as operações realizadas no passado, mesmo que recente, podem não traduzir a capacidade de vender num futuro próximo, consolidada no potencial do cliente.

Esta questão não é de todo alarmante já que os limites de crédito solicitados pelo segurado e aceites pela companhia, não são estáticos. Apresentam um dinamismo muito próprio, conferido ou pela evolução positiva das relações comerciais, implicando o aumento das garantias, ou por incidentes de gravidade suficiente que obrigam a companhia a reduzir a sua exposição de risco, protegendo e rectificando as expectativas do fornecedor.

Esta vigilância activa da companhia, permite fazer uma pró-activa gestão de danos, não permitindo que um devedor em incumprimento, contagie um cada vez maior número de fornecedores, colocando em causa de forma por vezes definitiva, o cumprimento das suas obrigações.

Cobrança

Indemnização

Este cruzamento de informação de que a companhia dispõe, induz o devedor a saldar as suas dívidas mais antigas junto do fornecedor, sob pena de não obter crédito em qualquer outro fornecedor alternativo.

Quando este incumprimento se protela por um tempo demasiado longo, cabe ao segurado participar a sua incapacidade de obter boa cobrança. Nesta altura, reserva-se a companhia, o direito de tomar todas as diligências necessárias na obtenção e recuperação do crédito.

Estas acções implicam iniciativas extra-judiciais e, concomitantemente, contencioso judicial. A Companhia converte-se num cobrador de dívida, não enjeitando quaisquer esforços tanto no mercado interno como no mercado externo.

A integração em grupos com uma penetração internacional tão relevante, as Companhias de Seguro de Crédito tornam-se num parceiro inestimável, nas acções de recuperação fora da Península Ibérica.

A não recuperação do crédito não coloca de todo em causa o ressarcimento do segurado, já que a indemnização é paga nos prazos estabelecidos na apólice mantendo-se a companhia, empenhada na recuperação do valor devido.

Seguro de Crédito

Ciclo do Seguro de Crédito

Existem prazos definidos numa apólice de Seguro de Crédito cuja função e objectivo será, maioritariamente, a prevenção da ocorrência dos riscos abrangidos pela apólice. Ajudam as Seguradoras a cumprir o seu papel e evitar o risco de contágio noutros Segurados que partilham o mesmo cliente ou, que poderão a vir a ter relações comerciais quando, naturalmente, o devedor tenta encontrar fornecedores alternativos.

Seguro de Créditos - Ciclo do Seguro de Crédito

Agravamento do Risco

O Agravamento do Risco configura a alteração das circunstâncias que induzem à deterioração das condições do devedor em responder às suas obrigações. Podem manifestar-se pelo atraso na liquidação das faturas por um período que pode variar de Seguradora para Seguradora mas que, regra geral, se situa entre os 30 e 60 dias de morosidade. Assim sendo, todos os devedores que se encontrem em situação de Agravamento do Risco, deve o Segurado abster-se de efetuar novas vendas, até ao valor em aberto estar liquidado, pois caso contrário, ficarão excluídas de cobertura.

Prorrogação de Vencimento

A Prorrogação de Vencimento, ou seja, a alteração formal (com prova documental, tais como cheque, letra, e-mail, fax ou carta) do prazo de pagamento inicialmente estabelecido, por mútuo acordo, representa a assunção do devedor da incapacidade de liquidar a dívida no prazo inicial, propondo para isso um novo prazo de pagamento no tempo. Esses pedidos devem ser formalizados à Companhia que, após sua análise, pode ou não autorizá-los. O Segurado poderá continuar a vender para o cliente objecto da comunicação, exceto se a Companhia o recusar formalmente. Após a liquidação dos valores prorrogados, o Segurado poderá retomar a sua actividade comercial com o cliente.

Comunicação Falta de Pagamento

O Segurado, verificando que o prazo de vencimento da fatura foi excedido por um prazo razoável (entre 30 a 60 dias normalmente mas pode ser superior e variar conforme a Companhia), e sem que o devedor tivesse tomado qualquer iniciativa formal de alteração deste, deverá comunicar a Falta de Pagamento (ou Sinistro). No momento da liquidação da dívida, deverá o Segurado proceder ao respectivo cancelamento da comunicação.

Seguro de Crédito

PARA NEGÓCIOS MAIS SEGUROS

Acesso ao mercado de resseguros

Ao contrário da Banca, a Seguradora pode repassar parte do risco assumido para os Resseguradores. Dessa forma, consegue ter grande exposição em grandes multinacionais, sem que isso ameace a sua própria estabilidade financeira caso ocorra a insolvência de uma delas.

Valoração do Ativo das empresas

Os Bancos avaliam as empresas por meio de reavaliação dos ativos. Se o Banco souber que as suas Contas a Receber possuem cobertura de uma Seguradora de Crédito, isso sem dúvida, vai provocar um impacto positivo numa eventual análise de risco e concessão de crédito.

Opinião neutra entre departamentos

Quando ocorre conflito entre a agressividade comercial e a normal prudência financeira, é extremamente útil obter um parecer ou opinião de um especialista neutro. Alguém que possa ficar fora do debate e avaliar a solvabilidade de um cliente sem estar emocionalmente envolvido.

Seguro de Crédito

Acesso ao Desconto Bancário

Através do Seguro de Crédito, as empresas ganham margens negociais e facilidades ao acesso ao Crédito Bancário. A banca, motivada pela deterioração das perspectivas para o mercado empresarial e com os riscos associados às expectativas quanto à evolução da actividade económica em geral, avança com alterações de critérios que geralmente conduz a um aumento de spreads ou a um aumento da exigência das restantes condições contratuais.

O Desconto Bancário é um contrato através do qual o Banco adianta o montante de um crédito ainda não vencido que o Beneficiário (empresa) tem sobre um Terceiro (cliente), adquirindo a titularidade desse crédito de maneira a reembolsar-se pela sua cobrança, quando o mesmo chegar ao seu vencimento.

Seguro de Créditos - Desconto Bancário 1

Com a antecipação dos créditos, a sua empresa consegue financiar-se e obter recursos para cobrir eventuais necessidades de caixa

Através do Seguro de Crédito e com a sua utilização como apoio ao Desconto Bancário, a Seguradora substituirá a empresa no caso de incumprimento, no pagamento do Terceiro e reembolsará nos montantes estabelecidos no contrato , o Banco utilizado para o Desconto Bancário.

Seguro de Créditos - Desconto Bancário 2