O Seguro de Caução garante garante o pagamento de uma indemnização, em caso de incumprimento (falta de cumprimento ou atraso), por parte do Tomador, de uma obrigação que, por lei ou por convenção entre as partes, seja caucionável.

Seguro de Caução

O que é?

Seguro de Caução

O seguro de caução assume as indemnizações a terceiros no caso de as empresas que assegura, não cumprirem com as suas obrigações legais e/ou contratuais.

Quando uma empresa faz um seguro de caução numa companhia de seguros, a seguradora compromete-se a indemnizar o beneficiário pelos danos patrimoniais sofridos dentro dos limites estabelecidos na lei ou no contrato.

Em caso de incumprimento por parte do Tomador (regra geral uma pessoa colectiva) a Seguradora paga a indemnização ao Segurado (o Estado ou outra entidade privada) e exerce o direito de regresso sobre o Tomador. 

Esta solução é mais económica para o Tomador e, em relação à garantia bancária, oferece-lhe a vantagem adicional de não “ocupar” os plafonds de crédito bancário, que ficam livres para as suas outras necessidades de financiamento.

Seguro de Caução

Vantagens

O Seguro de Caução é a alternativa ideal para cobrir as necessidades legais ou contratuais de garantia com grandes vantagens face a outras possibilidades, como as garantias bancárias, já que reduz os custos, não imobiliza saldos em conta, não é contabilizado na C.R.C do Banco de Portugal, nem ocupa os limites de crédito junto das entidades financeiras.
Desenhado para Empresas que tenham de prestar garantias para empreitadas/fornecimentos ou outras que podem ser prestadas a entidades públicas ou privadas, que precisem de prestar garantias exigidas pelas Alfândegas no âmbito da sua atividade (importação/exportação) ou que tenham de prestar garantias financeiras de bom pagamento ou de bom cumprimento das obrigações de prestação de serviços ou entrega de bens. Outras existem, para satisfazer situações diversas tais como cauções para sorteios, cauções para exercício de atividade, cauções decorrentes de Regulamentação Comunitária.

Ciclo

Caução

A subscrição de um Seguro de Caução implica a atribuição de um limite de crédito (plafond) necessário – que poderá ser ampliado, mediante a análise creditícia efectuada pela Companhia (Seguradora) ao Tomador do Seguro. Cumprindo os critérios de subscrição definidos pela Companhia (Seguradora), as garantias solicitadas são normalmente emitidas em cerca de 24 horas.

Seguro de Créditos - Ciclo do Seguro de Caução

A empresa que necessita de prestar uma garantia, solicita condições à Seguradora, que normalmente passará por o preenchimento de um questionário próprio e ao qual deverá ser anexado as seguintes informações:

  • Valor da(s) garantia(s) (plafond) e qual a modalidade da garantia a prestar;
  • Informação comercial nomeadamente a designação comercial, nipc, morada, etc…;
  • Certidão Permanente, aumentos de capital e alterações entretanto ocorridas ao pacto social;
  • Certidões de Não Dívida à Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Carteira de Obras;
  • Relatório e Contas dos últimos 3 exercícios bem como informação financeira intercalar do corrente exercício (assinado e carimbado pela gerência/administração).

Depois da recolha dos dados, a Seguradora irá analisar o pedido de acordo com os critérios de subscrição definidos para esta modalidade. Posteriormente, comunicará à Empresa, quais as condições em que emitirá os pedidos de garantia, nomeadamente qual o limite aprovado, a taxa associada e o prémio mínimo por apólice emitida, bem como as modalidades de garantia aprovadas.

Se a Empresa aceita as condições propostas pela Seguradora, o próximo passo passará pelo envio das Condições Gerais e Particulares assinadas e carimbadas, bem como eventuais Garantias Adicionais que possam ser exigidas pela Seguradora.

Seguro de Créditos - Ciclo do Seguro de Caução

Para iniciar o pedido de emissão de garantias, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Apólice assinada e carimbada pelo Tomador, com os dados necessários para a sua emissão (textos facultados pelos beneficiários, que nem sempre, são aceites pelas Companhias);
  • Domiciliação bancária para cobranças dos prémios gerados;
  • Verificação do tecto disponível para a operação (limite aprovado vs. valor da garantia solicitada);
  • Modalidade solicitada, de acordo com as condições aprovadas.

O contrato vigora até ser comprovada a extinção das obrigações seguras ou até o Beneficiário comunicar que prescinde da garantia concedida pela apólice, salvo se outro prazo de duração ou modo de extinção da obrigação caucionada for estipulado.

Ao fim de cada mês, a Seguradora envia uma relação das garantias emitidas durante o mês anterior, com o prémio correspondente. De acordo com o Art.º 11º do DL 183/88, a generalidade das Apólices de Caução convencionam uma cláusula de inoponibilidade, impedindo a resolução da apólice em caso de falta de pagamento do prémio, que contraria as disposições do regime jurídico de pagamento de prémios de seguro.

Seguro de Caução

Tipos de Seguro de Caução

EMPREITADAS E FORNECIMENTOS

O exato e pontual cumprimento dos contratos de empreitadas, de obras ou fornecimentos.
É a área de actuação das seguradoras, por excelência, pois, por lei, este seguro tem estatuto equivalente aos outros tipos de caucionamento, nos contratos com o Estado. Poderão se dividir da seguinte forma:

Caução Provisória ou de Concurso

Garante a caução exigida ao Tomador para aceder a um concurso de empreitada ou de fornecimento e destina-se a garantir a manutenção da sua proposta, caso vença. Embora a actual regulamentação dos contratos com o Estado não exija esta modalidade de seguro, é de assinalar a sua importância teórica.

Caução de Bom Cumprimento ou Definitiva

Garante o cumprimento da generalidade das obrigações contratuais, nomeadamente os prazos e a boa qualidade da empreitada ou dos bens fornecidos, bem como os custos com a respectiva manutenção durante o período de garantia. Nas empreitadas públicas, a lei exige uma caução mínima de 5% do valor do contrato, a prestar no seu início, mantendo-se pelo período de garantia da obra depois de terminada, que pode chegar aos 5 anos. Cumulativamente, os contratos de empreitadas públicas exigem reforços de caucionamento coincidentes com os pagamentos realizados, na forma de uma retenção de 5% do respectivo montante. Estas retenções também podem ser substituídas por um Seguro de Caução que coexistirá com a caução inicial até à recepção definitiva da obra, após o fim do prazo de garantia.

Caução em Garantia do Reembolso de Pagamentos Adiantados

Garante o reembolso, ao dono da obra, dos adiantamentos contratuais que fez ao empreiteiro (Tomador) para este adquirir antecipadamente os materiais e “stocká-los” prevenindo os aumentos de preço, caso este não execute os trabalhos. A caução é prestada contra o recebimento do adiantamento e pelo respectivo valor, extinguindo-se proporcionalmente à medida que o dono da obra vai deduzindo o adiantamento nos pagamentos periódicos. Regra geral, este seguro extingue-se com a execução dos trabalhos ou com a entrega dos bens, no caso de fornecimentos.

O cumprimento de quaisquer imposições aduaneiras assumidas perante as alfândegas.
Como o próprio nome indica, visam garantir o bom pagamento às alfândegas, de quaisquer imposições aduaneiras devidas pela importação de bens. São por norma, de aceitação condicionada, na maior parte das Seguradoras que as comercializam.

ADUANEIRAS

Desalfandegamento

Garante à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento de IVA e demais encargos aduaneiros devidos pela importação de bens de países extra-comunitários.

Depósito Temporário

Garante o armazenamento das mercadorias não comunitárias apresentadas à alfandega, enquanto aguardam destino (reexportação ou entrada em consumo).

Entreposto Aduaneiro

Garante ao entreposto aduaneiro, onde as mercadorias não comunitárias ficam armazenadas por tempo indeterminado, até pagamento dos direitos para serem introduzidas no mercado.

Entreposto Fiscal

Garante ao entreposto fiscal, local onde as mercadorias se encontram em regime de suspensão, o pagamento do IEC (Imposto Especial de Consumo).

Aperfeiçoamento Ativo

Garante a utilização, no território aduaneiro da Comunidade, com inserção total ou parcial dos direitos de importação, de mercadorias não comunitárias destinadas a serem re-exportadas.

Armazéns de Exportação

Garante os locais estabelecidos e aprovados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para recepção e armazenamento de mercadoria, até à sua exportação para território extra-comunitário.

Cauções de Circulação

Garante à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento dos Impostos Especiais de Consumo (IEC’s) e de outras imposições que venham a ser devidas, relativamente a produtos sujeitos a estes impostos que circulam no território nacional ou comunitário em regime de suspensão de imposto.

Cauções de Trânsito da União

Garante à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento da dívida aduaneira e outras imposições que se tornem devidas, relativamente a mercadorias que circulam ao abrigo de um regime de trânsito comunitário ou comum.

DIVERSOS

O bom cumprimento de outras obrigações assumidas perante terceiros (entidades públicas ou privadas), legal ou contratualmente previstas.
Visam o bom cumprimento de outras obrigações assumidas perante a administração pública, entidades públicas ou privadas, previstas legal ou contratualmente e que naturalmente, não se enquadram nas outras categorias. São analisadas caso a caso, e tal como a anterior, são de aceitação condicionada e apenas admitidas, a determinados clientes.

Reembolso de IVA

Garante às empresas que tenham direito a receber reembolsos de IVA.

Cumprimento Obrigações Regulamentação Comunitária

Garante a autorização sobre produtos cuja importação está subordinada à apresentação de uma licença ou certificado, no âmbito da política agrícola comum.

Sorteios

Garante o bom cumprimento das obrigações das empresas exigidas pelo Ministério da Administração Interna.

Bom cumprimento das obrigações de pagamento ou de prestação de serviços ou entrega de bens assumidos com base em contrato.
São comercializadas apenas por algumas Seguradoras já que, tradicionalmente, esse papel “compete” à Banca. As mais usuais poderão ser solicitadas para garantias de pagamento perante terceiros, não sendo, por isso, habitualmente um produto comercializado pelas seguradoras.

PAGAMENTOS

Judiciais

Uma empresa que durante um processo judicial, por decisão do juiz, é obrigada a depositar em juízo um determinado valor, que durante o transcurso da análise jurídica, permanecerá vinculado por todo o período da ação.

Agências de Viagem

Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, podem exercer as actividades referidas. Os seus gerentes, administradores, directores ou titulares, necessitam de prestar uma caução que garanta o cumprimento das obrigações emergentes do exercício da actividade, no montante de 5% do valor das vendas das viagens organizadas efectuadas pela agência no ano anterior, sendo que o montante garantido não pode ser inferior a € 25.000, nem terá de ser superior a € 250.000.

Empresas de Trabalho Temporário

A caução destina-se a garantir a responsabilidade das empresas de trabalho temporário, pelo pagamento das retribuições e demais encargos com os trabalhadores temporariamente cedidos, nomeadamente contribuições para a segurança social. É necessário prestar uma garantia a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de forma a se obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário. O valor correspondente a 200 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescido do montante da taxa social única incidente sobre aquele valor.

Pagamento de Impostos

Com o agravamento da carga fiscal em sede de IRS, designadamente com a limitação ou eliminação das deduções à coleta e benefícios fiscais, a diminuição das deduções específicas dos pensionistas, entre outras medidas, muitos contribuintes começaram a pagar pela primeira vez ou a pagar substancialmente mais IRS do que estavam habituados. Para dívidas superiores a € 2.500  e para um pedido de pagamento prestacional, o devedor deve oferecer garantia idónea, nomeadamente um seguro de caução efetuados por instituições de seguros legalmente autorizadas.

Fornecimento de Energia

Como próprio nome indica, é exigido a prestação de uma garantia, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de energia eléctrico.