Multinacionais obrigadas a divulgar lucros e impostos por país a partir de 2024

Lei que transpõe diretiva europeia aplica-se a empresas com rendimentos superiores a 750 milhões de euros. Incumprimento é punível com coima de 1500 a 30 mil euros.

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Empresas multinacionais de grandes dimensões, com um rendimento consolidado igual ou superior a 750 milhões de euros, terão de divulgar os lucros ganhos e os impostos pagos por país a partir de 22 de junho de 2024, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República. Incumprimento é punível com coima entre 1500 e 30 mil euros.

O diploma, que transpõe a diretiva comunitária 2021/2101, estabelece que “certas empresas e sucursais ficam obrigadas a elaborar e disponibilizar publicamente um relatório com um conjunto de informações, nomeadamente relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e ao imposto sobre o rendimento pago, discriminado por cada jurisdição fiscal ou por cada Estado-Membro”.

“O relatório anual é elaborado e publicado, designadamente, pela empresa-mãe final e empresa autónoma que, no período a que se reporta o relatório e no período anterior, tenha um rédito consolidado igual ou superior a 750 milhões de euros”, de acordo com o texto legal. A publicação tem de ser feita até 12 meses após a data do balanço do período a que se reporta.

O relatório deve incluir, entre outras informações, a denominação ou firma da empresa-mãe final ou da empresa autónoma, o período de relato em causa, a moeda utilizada para a apresentação do relatório e uma breve descrição da natureza das suas atividades.

A falta de elaboração, publicação ou disponibilização no sítio Web do relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento é punível com coima de 1500 a 30 mil euros.

O decreto-lei visa “um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal”, lê-se no texto legal.

O diploma entra em vigor a 24 de agosto de 2023 e produz efeitos relativamente aos períodos que se iniciem em ou após 22 de junho de 2024.