Ano novo, novos salários, pensões e preços. Saiba tudo o que muda a partir de 1 janeiro de 2022

Salários, pensões, transportes, portagens e outros aumentos de preços. Em 2022, o ano arranca com novidades para si e para a sua carteira. Saiba tudo o que muda.

Categoria: Estatística

O ano de 2022 começa com mudanças que afetam a sua carteira, quotidiano e rotina de trabalho. Conheça as principais mudanças na legislação e tabela de preços.

Aumento de preços

  • Entregas de encomendas

A partir do próximo ano vai ficar mais caro receber encomendas a partir de uma das maiores empresas de logística e correio expresso do mundo. De acordo com a nova tabela de preços da DHL Express, a partir de 1 janeiro de 2022, entregar encomendas vai encarecer 4,9%, quando comparado com os preços de 2021. Por sua vez, a sobretaxa para as encomendas de maior dimensão será reduzida para 60 euros por peça.

  • Preço da eletricidade no mercado regulado

O preço da eletricidade no mercado regulado vai subir 0,2% no próximo ano. Esta subida é relativa ao preço do mercado em janeiro de 2021 e não tem em conta os dois aumentos que já tiveram lugar este ano. Se estes aumentos forem tidos em conta, com os preços atuais, os preços em 2022 sofrem uma descida de 3,4%.

Transportes

  • Portagens

As portagens das autoestradas vão subir 1,83% em Portugal a partir de janeiro. As portagens em 2020 e 2021 não sofreram aumentos devido à inflação negativa. Mas os quatro anos anteriores foram marcados por subidas: 2016 (0,62%), 2017 (0,84%), 2018 (1,42%) e 2019 (0,98%).

  • Brisa

Da parte, 28 das 93 taxas de portagem aplicadas na classe 1 vão aumentar no próximo ano, justificando a subida com a taxa de inflação homóloga.

Segundo a empresa, 28 das 93 taxas de portagem aplicadas na classe 1 (30% do total) serão atualizadas, “sendo que, na maioria dos percursos com mais elevada frequência de automobilistas ou com maior extensão, o impacto será diminuto”, referiu, acrescentando que as suas tarifas de portagem irão registar em 2022 “uma atualização média de 1,57%”.

Os principais percursos em longa de distância com aumentos serão a A2, entre Lisboa e Algarve, com mais 0,35 euros, A1, entre Lisboa e Porto, com mais 0,20 euros, e A6, entre Marateca e Caia, também com mais 0,20 euros.

Entre os principais percursos urbanos com elevada frequência de automobilistas, o maior aumento será na A3, entre Porto e Valença, que passará a custar mais 0,25 euros.

O sublanço entre Maia e Santo Tirso, na A3, a A5, Lisboa e Cascais, e a A4, entre Porto e Amarante, terão uma atualização de 0,05 euros.

  • Via Verde

A partir deste mês, os clientes do serviço Via Verde deixam poder comprar o identificador que até agora permite passar nas portagens e entrar nos parques de estacionamento, através do pagamento por débito em conta, e passam a ter de pagar mensalidades. A 5 de janeiro arrancam duas modalidades: na Via Verde Autoestradas os preços não se alteram mas se os utilizadores quiserem ter outros serviços vai ter de pagar à parte entre 0,49 euros e 0,99 euros por mês  (autoestradas e mobilidade, respetivamente) ou 5,75 euros e 11,50 euros por ano (pela mesma ordem).

  • CP

A partir do próximo dia 1 janeiro, entram em vigor as novas tarifas da Comboios de Portugal  (CP).

Os passageiros dos serviços Intercidades, Regional, InterRegional e Urbanos serão os afetados. De fora ficam só as tarifas do serviço Alfa Pendular, que mantém os mesmos preços.

  • Mobilidade elétrica

A partir de dia 1 de janeiro, as tarifas aplicadas aos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e aos operadores de pontos de carregamento (OPC) passam para 0,2964 euros (este ano, o valor era de 0,1657). Estas são tarifas pagas por cada carregamento.

No entanto, os utilizadores de carros elétricos vão receber um apoio do Estado. Com o financiamento do Fundo Ambiental, 0 aumento será compensado através da aplicação de um desconto, a figurar nas faturas dos utilizadores de veículos elétricos. No valor de 0,2614 euros por carregamento, o apoio neutraliza o acréscimo de tarifas, mantendo o encargo no patamar aplicado em 2021.

Emprego

  • Salários

Os salários de todos os funcionários públicos vão subir 0,9%, a partir de 1 de janeiro de 2022. Para o cálculo deste aumento, o Governo considerou o valor médio da inflação anual registada a 30 de novembro, que se fixou em 1,02%, e deduziu-lhe 0,1 pontos relativos à deflação (descida dos preços ao consumidor) registada no ano anterior.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, abrange todos os funcionários públicos, incluindo os trabalhadores de entidades administrativas independentes e de empresas públicas “que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor”.

O Governo considera que, com este aumento salarial, o país prossegue uma trajetória de “retoma de valorização geral” da Função Pública que “não se verificava desde 2009”. Defende também que “impõe-se continuar o aprofundamento do caminho da valorização dos trabalhadores, da qual a componente salarial é um dos fatores mais relevantes”.

  • Pensões

A maioria das pensões vai ter aumentos entre 1% e 0,2% em janeiro de 2022.

Assim, com base na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC), em janeiro de 2022, as pensões até 2 IAS, ou seja, até 886,40 euros vão aumentar 1% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal).

Já as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 886,40 euros e 2.659,20 euros) vão ser atualizadas em 0,5% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal subtraída de 0,5 pontos percentuais).

Por sua vez, as pensões entre seis e 12 vezes o valor o IAS (entre 2.659,20 euros e 5.318,40 euros) terão uma atualização de 0,2% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal subtraída de 0,75 pontos percentuais).

Para pensões acima do valor de 12 IAS não há aumentos.

O valor do IAS será de 443.20 euros em 2022, segundo os cálculos que decorrem da estimativa rápida para a inflação de novembro do INE.

  • Teletrabalho

As novas regras do teletrabalho entram em vigor. Com a legislação que foi publicada em Diário da República a 6 de dezembro de 2021, empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, “incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede [internet] instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço”.

Além disso, houve um o alargamento do trabalho remoto para quem tem filhos até aos oito anos (até então era só para pais com crianças até aos três anos), sem sem necessário fazer um acordo com a entidade patronal. A lei estabelece ainda o tão aclamado “direito a desligar”, que é nada mais nada menos do que o “dever de abstenção de contacto” pelo patrão fora do horário de trabalho do profissional

  • Tarifa social da internet

A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros (IVA incluído). As regras serão iguais àquelas que se aplicam à tarifa social de eletricidade e da água. O Governo estima que sejam abrangidos 780 mil beneficiários.

Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente

Outros

  • Inspeção

Os motociclos a partir de 125 centímetros cúbicos (cc), inclusive, vão começar a ser obrigados a realizar uma inspeção periódica a partir de 1 de janeiro. Esta medida obrigatória visa abranger entre 400 mil a 450 mil motociclos.

  • ADSE

É a entrada em vigor das novas tabelas. Recentemente, a ADSE corrigiu a tabela de preços do regime convencionado, que passou a incluir, pela primeira vez, consultas de nutrição. A correção das novas tabelas da ADSE, nomeadamente em relação aos partos, ficou concluída em dezembro, conforme anunciou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, à agência noticiosa Lusa. A mudança surgiu depois da contestação manifestada por prestadores de saúde, entre os quais os principais grupos privados, como a Luz Saúde e a Cuf, que anunciaram que iriam retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção com a ADSE.

  • Vistos Gold

O fim da atribuição do regime dos vistos Gold foi aprovado pelo Governo e de acordo com as novas leis as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto deixam de poder ser alvo de investimento por parte dos investidores internacionais.

Este diploma tem como objetivo favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.

A compra de bens imóveis cujo valor seja igual ou superior a 500 mil euros apenas é permitida quando as habitações estejam localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou no interior do país.

Além disso, existem também novos valores mínimos de atividade de investimento, seja pessoal ou por uma sociedade que conduza à concretização da transferência de capitais e por um período mínimo de cinco anos.